Dividendos e JCP

Política de Distribuição de Dividendos

De acordo com a legislação brasileira, as empresas listadas na Bolsa de Valores são obrigadas a distribuir um percentual de seus lucros a seus acionistas, na forma de dividendos ou juros sobre o capital próprio (JSCP).

A Administração acredita que a forma mais adequada de aumentar os dividendos absolutos é a partir da geração de caixa que vem entregando, mantendo assim a política de distribuir o mínimo de 30% do Lucro líquido ajustado do exercício, apurado de acordo com as práticas contábeis brasileiras.

Desde 31 de março de 2003 a Metalúrgica Gerdau S.A e a Gerdau S.A. realizam o pagamento de dividendos e/ou JSCP trimestralmente a título de antecipação do dividendo mínimo obrigatório.

Payout e Yield

DISTRIBUIÇÃO DE DIVIDENDOS (R$ milhões)​ ​

2020 2021 2022 2023 1T24 2T24 3T24 4T24 1T25 2T25
Metalúrgica Gerdau S.A.
Lucro líquido ajustado
(Base para Dividendos) *
771 4.696 3.391 2.070 652 276 435 105 245 284
Dividendos deliberados 259 2.530 1.317 1.590 196 82 132 50 79 80
Pay-out 33,6% 53,9% 38,8% 76,8% 30,0% 29,9% 30,3% 47,6% 32,3% 28,0%
Yield ** 2,1% 25,7% 11,0% 11,9% 13,9% 11,7% 4,1% 4,4% 3,8% 3,8%

* Nota explicativa de patrimônio líquido.
** O Dividend Yield corresponde à soma dos dividendos pagos nos últimos 12 meses, dividida pelo preço de fechamento da ação no final do trimestre.