Política de Distribuição de Dividendos
De acordo com a legislação brasileira, as empresas listadas na Bolsa de Valores são obrigadas a distribuir um percentual de seus lucros a seus acionistas, na forma de dividendos ou juros sobre o capital próprio (JSCP).
A Administração acredita que a forma mais adequada de aumentar os dividendos absolutos é a partir da geração de caixa que vem entregando, mantendo assim a política de distribuir o mínimo de 30% do Lucro líquido ajustado do exercício, apurado de acordo com as práticas contábeis brasileiras.
Desde 31 de março de 2003 a Metalúrgica Gerdau S.A e a Gerdau S.A. realizam o pagamento de dividendos e/ou JSCP trimestralmente a título de antecipação do dividendo mínimo obrigatório.
DISTRIBUIÇÃO DE DIVIDENDOS (R$ milhões)
2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 1T24 | 2T24 | 3T24 | 4T24 | 1T25 | 2T25 | |
Metalúrgica Gerdau S.A. | ||||||||||
Lucro líquido ajustado (Base para Dividendos) * |
771 | 4.696 | 3.391 | 2.070 | 652 | 276 | 435 | 105 | 245 | 284 |
Dividendos deliberados | 259 | 2.530 | 1.317 | 1.590 | 196 | 82 | 132 | 50 | 79 | 80 |
Pay-out | 33,6% | 53,9% | 38,8% | 76,8% | 30,0% | 29,9% | 30,3% | 47,6% | 32,3% | 28,0% |
Yield ** | 2,1% | 25,7% | 11,0% | 11,9% | 13,9% | 11,7% | 4,1% | 4,4% | 3,8% | 3,8% |
* Nota explicativa de patrimônio líquido.
** O Dividend Yield corresponde à soma dos dividendos pagos nos últimos 12 meses, dividida pelo preço de fechamento da ação no final do trimestre.