- Comitê de Auditoria: Pelos padrões da NYSE, as companhias norte-americanas listadas devem instituir um comitê de auditoria composto exclusivamente por conselheiros independentes. Além disso, o comitê de auditoria deve ter um regimento por escrito que inclua as exigências do Regulamento 303.A.07(b) da NYSE, além de desempenhar a função de auditoria interna e preencher os requisitos da NYSE e do Regulamento 10A-3. A Gerdau tem um conselho fiscal que atualmente exerce algumas das funções atribuídas ao comitê de auditoria, apesar de suas atribuições não serem totalmente comparáveis às exigências da lei norte-americana. A companhia adaptou suas práticas de governança corporativa e as do conselho de auditores (com certos limites qualificados para isenção pela SEC, devido à Lei das Sociedades por Ações Brasileira) para garantir o cumprimento das exigências dos Regulamentos da NYSE e o 10A-3.
- Comitê de Remuneração: Os padrões da NYSE requerem que companhias listadas disponham de um Comitê de Remuneração composto exclusivamente por membros independentes, porém a legislação brasileira não prevê a existência de tal comitê. No entanto, a Gerdau instituiu um Comitê de Remuneração e Sucessão para orientar o Conselho em suas políticas de remuneração e contratação de colaboradores e executivos, programas de incentivo por remuneração e assuntos correlatos. Este comitê não possui regimento próprio e é constituído por maioria de membros independentes.
- Comitê de Governança Corporativa: Pelos padrões da NYSE, as companhias listadas são obrigadas a ter um Comitê de Governança Corporativa formado exclusivamente por membros independentes. Apesar da lei brasileira não obrigar a existência de tal comitê, a Gerdau possui um Comitê de Governança Corporativa, órgão de assessoramento vinculado ao Conselho de Administração, com competência para (i) avaliar as tendências e benchmarkings de governança corporativa; (ii) avaliar as recomendações dos agentes dos mercados de capitais e financeiros e de órgãos especializados; (iii) revisar e opinar sobre as informações atinentes à Governança Corporativa constantes dos documentos oficiais da Companhia e destinados à divulgação ao mercado; e (iv) avaliar o desempenho do Conselho de Administração como um todo.
Pelos padrões da NYSE, as companhias abertas, listadas em bolsa nos EUA, deve ser formado em sua maioria por membros independentes que devem reunir-se periodicamente sem a presença da administração. Nas práticas de Governança do Brasil tais exigências inexistem, e, portanto, o Conselho de Administração da Gerdau inclui 3 (três) membros independentes dentro o total de 7 (sete) membros. Os conselheiros independentes da Companhia não fazem reunião em separado.
Pelos padrões da NYSE, as companhias norte-americanas devem adotar e divulgar suas diretrizes de governança corporativa. A legislação brasileira não faz tal exigência, no entanto a Gerdau adotou diretrizes de governança corporativa baseadas tanto na legislação brasileira, como em seu Código de Ética e outras políticas institucionais, que podem ser consultadas aqui.
Pelos padrões da NYSE, companhias norte-americanas devem adotar e divulgar um código de conduta de negócios e ética para conselheiros, diretores e colaboradores, bem como informar imediatamente quaisquer dispensas de cumprimento ao código concedido aos administradores. A Gerdau obedece à exigência similar da legislação brasileira, tendo adotado um código de ética aplicável a seus conselheiros, diretores e colaboradores. As Diretrizes de Ética da Gerdau podem ser visualizadas no site www.gerdau.com.br, e cópias podem ser obtidas em contato com a área de Relações com Investidores da Gerdau.
Pelos padrões da NYSE, os acionistas devem ter a oportunidade de votar em todas as propostas de remuneração com base em ações da Companhia, bem como em suas revisões significativas, dentro das isenções descritas pelo Regulamento da NYSE. Atualmente, a Gerdau possui tal programa de remuneração por ações para diretores executivos. Quaisquer alterações relevantes nesse programa ou o estabelecimento de um programa diferente ou novo exigirá voto favorável dos acionistas detentores de ações ordinárias da Companhia. Os acionistas detentores de ações preferenciais, incluindo os detentores de ADRs (American Depositary Shares) da Gerdau, não terão direito a voto em tal programa ou em quaisquer revisões.
Pelos padrões da NYSE, quaisquer dos Diretores Executivos da Companhia são obrigados a notificar imediatamente a NYSE, por escrito, ao tomar conhecimento de qualquer não-conformidade com o regulamento de governança corporativa da NYSE aplicáveis a Gerdau.