Como atuamos
Nosso modelo garante boas práticas de governança corporativa através da transparência, da prestação de contas (accountability), da equidade e da responsabilidade corporativa.
A Companhia adere voluntariamente aos padrões de Governança Corporativa Nível 1 da B3 S.A., bolsa brasileira em que suas ações são negociadas, com altos padrões de divulgação de informações, transparência e governança corporativa. No mercado americano, a Gerdau S.A., desde 1999, negocia suas ações na Bolsa de Valores de Nova York através da emissão de ADRs de Nível II, que requer o preenchimento de todos os registros previstos no Securities Act, de 1933, e o atendimento às exigências de divulgação de informações do Securities Exchange Act de 1934.
O Conselho de Administração da Gerdau S.A. é atualmente composto 7 (sete) membros eleitos e destituíveis pela Assembleia Geral, com mandato unificado de 1 (um) ano, sendo facultada a reeleição. Atualmente, 3 (três) dos 7 (sete) membros são considerados independentes e contribuem para a execução das rotinas do Conselho.
O Conselho de Administração, para o melhor desempenho de suas funções, poderá criar comitês específicos, a ele vinculados, a serem integrados por 1 (um) ou mais dentre os seus membros, com ou sem a participação de Diretores, empregados da Companhia ou terceiros contratados. Atualmente, a Companhia possui quatro comitês de assessoramento do Conselho de Administração.
Além da competência de eleição e destituição dos Diretores da Companhia, o Conselho de Administração também tem o papel de fixar as suas atribuições, avaliar os desempenhos, estabelecer as diretrizes básicas, além de fixar a estrutura administrativa da Companhia, obedecendo a atribuição de funções dos Diretores.
A remuneração dos administradores da Companhia está baseada nos seguintes objetivos:
- Alinhar os interesses dos administradores e demais executivos com o propósito, os princípios, a estratégia e os interesses dos acionistas da Companhia;
- Estimular a cultura de realização e superação de metas desafiadoras;
- Alavancar resultados de curto e longo prazo, de maneira consistente e sustentável;
- Atrair e engajar executivos de desempenho diferenciado com práticas competitivas de remuneração;
Todos os elementos da remuneração dos Conselheiros e Diretores, bem como as políticas que os determinam, são submetidos à aprovação do Conselho de Administração com o assessoramento do Comitê de Remuneração e Sucessão.
A remuneração dos Conselheiros Fiscais é inteiramente composta por elemento fixo, correspondente a honorários fixos mensais, para os quais são obedecidas as diretrizes previstas na Lei das S.A.
Mais informações sobre as práticas de governança corporativa da Gerdau e a lei brasileira aplicável encontram-se disponíveis neste website através do Relatório Anual, Formulário 20-F e Formulário de Referência da Companhia.