Programa de Reinvestimento de Dividendos

O PRD

O PRD é opcional e tem como objetivo proporcionar aos acionistas que aderirem uma alternativa de investir seus dividendos e ou juros sobre o capital próprio (JSCP) na compra de ações preferenciais (PN) da mesma empresa, de forma organizada e sistemática, no mercado secundário em Bolsa de Valores. Dentre as vantagens que este programa oferece aos acionistas, destacam-se:

  • Propicia a cobrança de tarifas de corretagem reduzidas (0,25% de corretagem e 0,035% de repasse da taxa cobrada pela Bovespa) em comparação com uma aquisição regular de ações; e
  • Permite o aumento gradativo de sua participação no capital social das empresas Gerdau e, com isso, aumenta também o montante dos dividendos futuros, aos quais tem direito.

Regras para o acionista aderir ao PRD:

  • Ter sua posição registrada escrituralmente no Banco Itaú (não participam os créditos de Dividendos e/ou JSCP pagos através da CBLC/Corretora de Valores);
  • Dividendos e/ou JSCP creditado aos acionistas, por evento, deverá ser inferior a R$ 5.000,00 e suficiente para comprar, no mínimo, 1 ação incluindo despesas com corretagem e taxa;

Parâmetros para adesão ao PRD:

  • Poderá ser escolhido o montante de dividendos a ser reinvestido, variando entre 10% a 100% do valor, sempre em múltiplos de 10;
  • Poderá a qualquer momento alterar, sempre que desejado, o índice escolhido ou cancelar o PRD;

Para aderir ao PRD:

Indique a empresa da qual é acionista:

  • Metalúrgica Gerdau S.A.
  • Gerdau S.A.

Preencha o formulário disponível no link ao final do texto, com os dados solicitados

O contrato deverá ser assinado e entregue na rede de agências do Banco Itaú Unibanco, juntamente com a cópia de carteira de identidade e CPF. Sua vigência iniciará em até 15 dias úteis após o recebimento pela empresa e conferência das informações prestadas.

PRD Gerdau SA     PRD Metalúrgica Gerdau

Formulário de cancelamento:

Cancelar adesão

Última atualização: 18 junho, 2020
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